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Perspectivas

Regime de Sedes de Empresas Multinacionais (SEM) no Panamá

Regime Especial da Lei 41 de 2007 e suas Alterações

Origem e Evolução do Regime

Há quase duas décadas, o Panamá criou um programa de incentivos específico para atrair as sedes regionais de grupos multinacionais para o seu território. O instrumento que tornou isso possível foi a Lei nº 41, de 24 de agosto de 2007 (a “Lei SEM”), que criou tanto o regime especial para sedes de empresas multinacionais quanto a Comissão responsável pela concessão das respectivas licenças. Seu objetivo declarado é triplo: atrair investimentos, gerar empregos qualificados e promover a transferência de tecnologia para o país.

Desde a sua promulgação, a Lei nº 41 passou por diversas reformas específicas que ajustaram seu escopo sem alterar sua estrutura original. A Lei nº 45, de 10 de agosto de 2012, modificou as normas relativas ao relatório anual que as empresas SEM devem apresentar. A Lei 57, de 24 de outubro de 2018, introduziu mudanças mais substanciais: ampliou o catálogo de serviços permitidos, incorporando expressamente os serviços de assistência financeira e administrativa; especificou que as empresas SEM só podem prestar serviços a empresas do seu próprio grupo empresarial, exceto nas situações previstas em lei; e estabeleceu as bases do regime de substância económica que agora condiciona o acesso aos benefícios fiscais. Este regime de substância foi posteriormente desenvolvido em detalhe através do Guia para a Aplicação dos Requisitos de Substância, publicado pelo Secretariado Técnico da Comissão SEM em 17 de setembro de 2020 (Resolução n.º 023-20), em conformidade com as normas do Quadro Inclusivo da OCDE sobre a Erosão da Base Tributária e a Transferência de Lucros (BEPS).

O que é a sede de uma empresa multinacional?

Uma sede de empresa multinacional, ou SEM, é uma empresa que, operando em território panamenho, fornece à sua empresa matriz, suas subsidiárias, suas afiliadas ou outras empresas relacionadas como um todo, seu “Grupo Empresarial”, um ou mais dos serviços expressamente autorizados pela Lei 41, independentemente de as empresas receptoras estarem localizadas na região ou em qualquer outro lugar do mundo.

Os Serviços que uma Empresa SEM Pode Fornecer

A licença SEM não autoriza a empresa a prestar qualquer serviço ao seu grupo empresarial: ela só pode exercer as atividades expressamente autorizadas na licença concedida pela Secretaria Técnica, dentro do catálogo estabelecido pela própria Lei 41. Este catálogo inclui:

  • Gestão e administração das operações do grupo empresarial em uma área geográfica específica ou globalmente, incluindo planejamento estratégico, desenvolvimento de negócios, gestão e treinamento de pessoal e controle de operações ou logística.
  • Logística e armazenagem de componentes ou peças necessárias para a fabricação ou montagem de produtos manufaturados.
  • Assistência técnica direcionada a empresas do grupo empresarial ou a clientes que adquiriram um produto ou serviço dessas empresas e aos quais existe uma obrigação contratual de prestar tal assistência.
  • Assistência técnica, financeira e administrativa, bem como outros serviços de apoio — gestão financeira, análise de risco e crédito, due diligence, conformidade regulatória, custódia e arquivamento de documentos, processamento de dados, tesouraria corporativa e até mesmo empréstimos intercompanhia dentro do grupo — com a ressalva de que esses serviços não podem se estender a atividades que exigem uma licença concedida por um órgão regulador panamenho e que, quando o destinatário do serviço possuir uma licença bancária, de seguros, de resseguros ou de valores mobiliários, a SEM deverá notificar o regulador correspondente com antecedência.
  • Contabilidade do grupo empresarial.
  • Elaboração de planos que façam parte de projetos ou construções inerentes ao curso normal dos negócios da empresa controladora ou de suas subsidiárias.
  • Processamento eletrônico de qualquer atividade do grupo, incluindo a consolidação de suas operações e operações em rede.
  • Assessoria, coordenação e monitoramento das diretrizes de marketing e publicidade para os bens e serviços do grupo.
  • Suporte operacional e pesquisa e desenvolvimento dos produtos e serviços do grupo.

Regime de Substância Econômica

O acesso ao tratamento tributário especial previsto na Lei 41 depende não apenas da obtenção de uma licença, mas também exige que a empresa SEM demonstre substância econômica real no Panamá em relação às atividades que efetivamente desenvolve.Especificamente, a legislação exige que as atividades principais sejam realizadas em território panamenho, que a empresa mantenha um número adequado de funcionários em tempo integral dedicados a essas atividades e que incorra em um montante suficiente de despesas operacionais, diretamente relacionadas a essas atividades, também no país.

A lei, no entanto, permite um certo grau de flexibilidade operacional: os funcionários que executam as atividades principais podem ser contratados por meio de um fornecedor externo (terceirização), desde que a empresa de SEM mantenha controle e supervisão efetivos sobre essas atividades.

A avaliação do cumprimento desses requisitos não é uniforme para todas as empresas: a Comissão SEM a ajusta de acordo com o tipo de operação, porte e complexidade de cada empresa. As empresas que obtiveram sua licença antes de 17 de outubro de 2017 passaram a estar sujeitas a essa verificação a partir de 1º de julho de 2021. Independentemente dessa data, todas as empresas SEM devem apresentar, até 30 de junho de cada ano, uma declaração juramentada confirmando o cumprimento dos requisitos substantivos para o respectivo exercício fiscal.

Direção-Geral da Receita, requisitos para a inativação da RUC.

A Comissão SEM, vinculada ao Ministério do Comércio e Indústrias, é responsável por estabelecer os requisitos específicos para a concessão da licença, dentro dos parâmetros estabelecidos por lei: o patrimônio do grupo empresarial, seus locais de operação, as atividades comerciais que exerce, se suas ações são negociadas publicamente e o número mínimo de funcionários em tempo integral e as despesas operacionais anuais que o grupo mantém no Panamá.

Na prática, a solicitação é formalizada mediante o envio do Formulário LS-RG-001, que deve conter, entre outras informações: as informações gerais da empresa solicitante, seu representante legal, diretores, executivos e procuradores; as informações do escritório de advocacia que a representa; o grupo empresarial ao qual pertence e as atividades ou operações que exerce; o patrimônio do grupo empresarial; e os serviços que prestará ao abrigo da licença SEM. A identificação das entidades do grupo às quais prestará esses serviços; a estimativa do investimento inicial; a projeção do número de funcionários qualificados a serem contratados durante o primeiro ano; o número de funcionários estrangeiros de confiança previsto, juntamente com a projeção de vagas para pessoal panamenho; se o grupo está cotado na bolsa de valores; os planos de responsabilidade social corporativa relativos à transferência de tecnologia e à educação; e a projeção das despesas operacionais anuais da SEM no Panamá.

O formulário deve ser acompanhado de uma série de documentos comprobatórios: uma procuração outorgada a um advogado habilitado no Panamá; o contrato social da empresa requerente, declarando como objetivo principal a sua constituição como uma SEM (Empresa de Serviços de Pequeno Porte) nos termos da Lei 41 (ou sua alteração, caso se trate de uma empresa já existente); uma declaração juramentada do representante legal expressando a intenção de constituir-se como uma SEM, identificando o grupo empresarial e os serviços que prestará, e confirmando o cumprimento dos requisitos legais; as demonstrações financeiras consolidadas do grupo empresarial, devidamente certificadas por um contador público certificado; se a requerente for uma empresa panamenha pertencente ao grupo, uma declaração autenticada em cartório do tesoureiro ou secretário atestando a participação acionária no grupo; uma carta de referência bancária da empresa matriz ou dos proprietários da requerente; e um organograma corporativo demonstrando sua relação com o restante do grupo empresarial.

Um dos principais requisitos para qualificação no regime é de natureza quantitativa: os ativos do grupo empresarial devem ser iguais ou superiores a US$ 200.000.000,00, fato que deve ser comprovado por meio de demonstrações financeiras consolidadas. Alternativamente, se o grupo não atingir esse limite, a empresa requerente ainda poderá se qualificar se demonstrar, por meio de declaração juramentada e autenticada em cartório, que presta serviços a pelo menos sete (7) subsidiárias, afiliadas ou empresas associadas dentro de seu grupo empresarial.

Os principais incentivos da Lei 41

O regime SEM oferece às empresas licenciadas um conjunto de benefícios que, em conjunto, constituem um de seus principais atrativos em comparação com outras jurisdições da região:

  • Imposto de Renda: alíquota reduzida de 5% sobre o lucro líquido tributável auferido com os serviços SEM prestados.
  • ITBMS (Imposto sobre a Transferência de Bens Móveis e Serviços): Isenção para serviços prestados pela SEM (Empresa Especializada em Comércio Exterior) a empresas do grupo empresarial que não geram renda de origem panamenha.
  • Imposto sobre Dividendos: Isenção total.
  • Aviso de Operação: Não é necessária licença comercial comum.
  • Imposto sobre Ganho de Capital na Venda de Ações da Própria Empresa SEM: Alíquota reduzida de 1% sobre o valor total da venda.
  • Visto SEM para pessoal estrangeiro: os funcionários contratados sob este visto não estão sujeitos às limitações percentuais de contratação de estrangeiros que se aplicam às demais empresas no Panamá (10% a 15%) e estão isentos do pagamento de imposto de renda e contribuições para a seguridade social.
  • Estabilidade jurídica dos investimentos: As empresas SEM são abrangidas pela Lei de Estabilidade Jurídica dos Investimentos, que garante estabilidade em matéria fiscal nacional por dez anos e em matéria fiscal municipal por cinco anos.

É importante esclarecer que esses benefícios não são ilimitados: quando as empresas de micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) aplicam créditos fiscais, a própria legislação — incorporada pela Lei 57 de 2018 — exige que, em qualquer caso, paguem pelo menos 2% de seu lucro líquido tributável a título de Imposto de Renda, e esses créditos não podem ser transferidos para períodos futuros nem reembolsados.

A obrigação de apresentar um relatório anual

Toda empresa SEM deve apresentar, dentro de seis meses após o encerramento do seu período fiscal, o Formulário LS-RG-010 (Relatório Anual), uma declaração juramentada que deve conter a assinatura conjunta do representante legal da empresa e de um contador público certificado, e que deve ser acompanhada das demonstrações financeiras auditadas correspondentes.

O formulário está estruturado em duas seções. A primeira coleta informações gerais sobre as operações da empresa: suas informações gerais e as de seu representante legal e contadores públicos certificados; contatos de ligação com o escritório do SEM; uma descrição das atividades e serviços efetivamente prestados durante o ano; a receita obtida com essas atividades; a identificação das entidades do grupo às quais os serviços cobertos pela licença foram prestados; os investimentos realizados no Panamá durante o período; a lista de pessoal estrangeiro contratado com suas informações gerais, cargos e o valor total da folha de pagamento, incluindo a de seus dependentes; a lista de funcionários em tempo integral, identificando aqueles que desempenham funções gerenciais, de supervisão ou de representação; a lista de autorizações de imigração para pessoal estrangeiro canceladas durante o período; a lista de pessoal panamenho contratado; os planos de responsabilidade social corporativa e transferência de tecnologia implementados; os requisitos gerais do pessoal contratado e o tempo estimado de necessidade; os planos futuros da empresa; e o contato de recursos humanos, além de informações sobre a seguradora, validade e abrangência da apólice de seguro saúde para o pessoal estrangeiro e seus dependentes.

A segunda seção concentra-se especificamente nas atividades sujeitas aos requisitos de substância: exige uma descrição detalhada dessas atividades durante o exercício fiscal, os recursos e ativos utilizados para realizá-las, as receitas geradas, as despesas operacionais associadas e o pessoal a elas dedicado, distinguindo entre atividades primárias e secundárias de acordo com os critérios das Diretrizes para a Aplicação dos Requisitos de Substância (Resolução nº 023-20 de 2020).

Após o envio do formulário, a Secretaria Técnica da Comissão SEM tem um prazo de seis meses para analisar as informações e a documentação fornecidas e, com base nisso, deve emitir uma resolução que determine se a empresa cumpriu ou não os requisitos de substância econômica correspondentes ao período fiscal avaliado.

Conclusão

Quase duas décadas após sua promulgação, a Lei 41 de 2007 continua sendo o principal instrumento do Panamá para atrair sedes regionais de grupos multinacionais, apoiada por um pacote de incentivos fiscais, de imigração e de estabilidade jurídica que permanece competitivo na região. As reformas introduzidas pelas Leis 45 de 2012 e 57 de 2018, e em particular a incorporação do regime de substância econômica desenvolvido pela Resolução nº 023-20 de 2020, aproximaram o regime de substância econômica dos padrões internacionais promovidos pela OCDE, exigindo que os benefícios fiscais correspondam a uma operação real e verificável em território panamenho, e não meramente a uma estrutura formal. Para qualquer grupo empresarial que esteja considerando estabelecer ou manter uma Empresa Multinacional (EMN) no Panamá, a análise agora deve abranger tanto a conformidade com os requisitos de elegibilidade e licenciamento quanto o desenvolvimento e a documentação contínuos dessa substância econômica, sob pena de perder o tratamento tributário preferencial que é o próprio objetivo do regime.

Este artigo tem caráter informativo e de análise jurídica geral; não constitui aconselhamento jurídico para um caso específico. A disponibilidade de incentivos, licenças e tratamentos tributários deve ser verificada de acordo com os fatos e regulamentos vigentes no momento de cada transação.

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Regime de EMN no Panamá: Requisitos e Incentivos
Serviços Autorizados, Substância Econômica, Licenciamento, Incentivos Fiscais e Relatório Anual do Regime de EMN no Panamá

Este artigo tem caráter meramente informativo e de análise jurídica geral;não constitui aconselhamento jurídico para qualquer caso específico.A disponibilidade de incentivos, licenças e tratamentos fiscais deve ser verificada com base nos fatos e regulamentos vigentes no momento de cada transação.